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- Legislação [Lei Nº 1407 de 13 de Fevereiro de 2007]
LEI nº 1.407, de 13 de fevereiro de 2007
Institui no quadro de pessoal Poder Executivo Municipal os cargos de provimento efetivo que indica, define as normas gerais para o ingresso no serviço público e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 126 cargos de provimento efetivo a que alude o anexo único, parte integrante desta Lei, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, com os arts. 38, II e 145 da Lei Orgânica do Município de Acopiara.
A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes dos cargos criados nos termos deste artigo, será estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal.
Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e ou títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ter no mínimo 18(dezoito) anos de idade;
III – Quitação com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo
feminino e com a Justiça Eleitoral para todos os candidatos;
IV – Apresentar comprovante da habilitação exigida para o desempenho
das atribuições do cargo.
É reservado em percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos deficientes físicos, ofertados como reserva especial, a ser definido no Edital Convocatório.
Art. 4º. – O Regime Jurídico dos cargos ora criados são o constante do
Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei nº. 1.205/2003, de 17 de
março de 2003.
Art. 5º. – O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, a
contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante
ato devidamente motivado da autoridade competente, condição
necessária à prorrogação.
Art. 6º. – A aprovação em concurso público não gera direito à
nomeação, mas garante a preferência de nomeação, observada a
ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Art. 7º. – A classificação será feita em função do somatório dos pontos
obtidos pelo candidato nas provas escritas, e/ou de títulos realizados,
conforme o caso, nos termos do Edital do Concurso.
Art. 8º - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela
Comissão Organizadora, em listagens nominativas referentes a cada
cargo ofertado.
Art. 9º. – O exercício de cargo objeto de nomeação dar-se-á,
principalmente, na unidade de exercício para a qual concorreu o
recrutado quando da realização de concurso público, observado a
conveniência e a necessidade administrativa.
Art. 10º. – Admitir-se-á recurso interposto por candidato á Comissão
Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos
candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente
motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da
divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de
preclusão.
Art. 11º. – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a lotar o
candidato de acordo com a necessidade da Administração Municipal,
com vencimento equivalente a carga horária, limitada à redução de 50%
(cinqüenta por cento).
Art. 12º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento
Geral do Município de Acopiara.
Art. 13º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 13 DE
FEVEREIRO DE 2007.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1.407 DE 13 DE FEVEREIRO DE
2007.
I - NÍVEL SUPERIOR
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
| 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 04 | R$ 1.700,00 | 08 HORAS |
| 02 | FARMACÊUTICO | 04 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 03 | VETERINÁRIO | 02 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 04 | PSICÓLOGO | 02 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 05 | PSIQUIATRA | 01 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 06 | NUTRICIONISTA | 01 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 07 | FISIOTERAPEUTA | 03 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 08 | FONOAUDIOLOGO | 01 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 09 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 10 | BIOQUIMICO | 03 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
| 11 | ENFERMEIRO SUS | 02 | R$ 1.800,00 | 08 HORAS |
II - NÍVEL MÉDIO
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
| 01 | 03 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 02 | 01 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 03 | 07 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 04 | 03 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 05 | 04 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 06 | 01 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 07 | 44 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 08 | 10 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 09 | 01 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 10 | 02 | R$ 350,00 | 08 HORAS | |
| 11 | 01 | R$ 390,00 | 08 HORAS | |
| 12 | 03 | R$ 520,00 | 08 HORAS | |
| 03 | 03 | R$ 350,00 | 08 HORAS |
III – NÍVEL FUNDAMENTAL
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA |
| 01 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 14 | R$ 350,00 | 08 HORAS |
| 02 | MOTORISTA I | 03 | R$ 350,00v | 08 HORAS |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 13 DE
FEVEREIRO DE 2007.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL