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  • Legislação [Lei Nº 1925 de 12 de Março de 2018]




LEI nº 1.925, de 12 de março de 2018

 

    Dispõe sobre a desafetação, desmembramento e doação de um terreno para o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA para a construção de 56 casas populares nos Residenciais Lavrador I e II, conforme memorial descritivo anexo, dando outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica transferida para a categoria de bens dominicais a área de 7.345,27m², conforme Memorial Descritivo anexo, estando autorizado o Município de Acopiara a proceder com sua doação em favor do INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ: 05.666.032/0001-44, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para a construção de 56 casas populares nos Residenciais Lavrador I e II.

         

          O imóvel que trata o caput deste artigo possui metragem quadrada de área em 7.345,27, com perímetro em 457,50m e fica localizado ao lado do Estádio Municipal João Uchôa de Albuquerque, Vila Esperança.

           

            Art. 2º.   

            O Município de Acopiara fica autorizado a revogar a doação disposta no art.1º desta lei, caso o donatário não conclua a construção das casas populares em até 03 anos.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada, se for necessário.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 12 de março de 2018.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO DE ACOPIARA

                   

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