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  • Legislação [Lei Nº 1896 de 19 de Abril de 2017]




LEI 1.896/2017, em 19 de abril de 2017.

 

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Acopiara a celebrar TERMO DE PARCERIA com o Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconomia Solidária, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, D.O.U. – 24/02/2011, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA com o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com o objetivo de estabelecer sistema de cooperação financeira com repasse para a referida entidade no valor de 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para subvenção do cadastro de 100 (cem) beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR em Acopiara.

         

          A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, bem como as obrigações financeiras dela decorrentes, correrão por conta do orçamento vigente para este exercício de 2017 do Gabinete do Prefeito e obedecerão ao disposto no TERMO DE PARCERIA a ser firmado entre as partes.

           

            Art. 2º.   

            Assinado o respectivo TERMO DE PARCERIA objeto desta lei, o Gabinete do Prefeito deverá remeter cópia à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de seu objeto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura, 19 de abril de 2017.

                 

                 

                 

                 

                Antônio Almeida Neto

                PREFEITO DE ACOPIARA

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