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- Legislação [Lei Nº 1650 de 15 de Março de 2011]
LEI nº 1.650, de 15 de março de 2011
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PARA OS AGENTES DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA-CE.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Será concedida gratificação de desempenho de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico, aos Agentes de Transportes e Trânsito do Município de Acopiara-CE, por seu desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do Poder Executivo, na forma desta Lei.
Fica vedada a aplicação de número de multas aplicadas pelo agente como critério para fins de concessão da gratificação de desempenho.