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- Legislação [Lei Nº 1695 de 22 de Novembro de 2011]
LEI nº 1.695, de 22 de novembro de 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA AO GRUPO DE JOVENS UNIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - JUDESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Grupo de Jovens Unidos Para o Desenvolvimento Social e Cultural - JUDESC, inscrito no CNPJ nº 08.414.263/0001-59, um imóvel localizado na Rua João Moreira Barros, nesta cidade de Acopiara/CE, para que seja instalada sua sede própria.
O Poder Público Municipal disponibilizará o seguinte imóvel descrito e caracterizado: (01) um imóvel localizado na Rua João Moreira Barros, S/N, Bairro Moreira, nesta cidade de Acopiara/CE, extremando ao Sul com a Rua João Moreira Barros, numa extensão de 4,5m (quatro vírgula cinco metros); ao Norte com com a Rua Pe. Cícero, numa extensão de 2,00m (dois metros); ao Nascente com a Rua Projetada, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros); e ao Poente com imóvel do Sr. Antonio Manoel da Silva, medindo 22,00m (vinte e dois metros) de comprimento, consoante escritura pública de doação anexo e que faz parte integrante desta Lei.
Em não sendo efetivada a posse e instalação da sede social do Grupo de Jovens Unidos Para o Desenvolvimento Social e Cultural - JUDESC no prazo de 02 (dois) anos ou havendo, a qualquer tempo, o desvio de finalidade da doação, o imóvel doado voltará ao patrimônio do Município de Acopiara-CE.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.