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- Legislação [Lei Nº 1694 de 10 de Novembro de 2011]
LEI nº 1.694, de 10 de novembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERDITAR ESPAÇO DA AVENIDA JOSÉ MARQUES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Infra-Estrutura, interditar o espaço da Avenida José Marques Filho, nesta cidade, por tempo determinado para utilização de eventos que tenham caráter social, cultural e de lazer nos finais de semana de sexta a domingo e feriados.
O espaço a ser interditado será o compreendido na extensão comercial iniciando na esquina do final da Av. Pedro Alves com o início da Avenida José Marques Filho, do lado leste até o Lava Jato vizinho ao centro de tratamento da CAGECE.
Fica aos comerciantes a responsabilidade para sinalizar com cones luminosos a área comercial citada no art. 2º, de uso exclusivo para pedestres, garantindo assim, a segurança de seus freqüentadores.
O referido trecho será interditado no horário compreendido das 18:00h as 24:00 horas.
A área extensiva a ser interditada será de até 03 (três) metros, iniciando do fio de pedra da calçada do estabelecimento comercial.