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  • Legislação [Lei Nº 1692 de 3 de Novembro de 2011]




LEI nº 1.692, de 03 de novembro de 2011

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 1.845.555,84 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco Reais e oitenta e quatro centavos), criando a seguinte dotação: 

        0901 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
        24 - COMUNICAÇÕES
        722 – TELECOMUNICAÇÕES
        0026 – GESTÃO EFICIENTE DE SERVIÇOS URBANOS
        1.103 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL

        Elemento de DespesaValor – R$Fonte de Recursos
        3.3.90.39.0049.516,880.1.55
        4.4.90.52.001.796.038,960.1.00 e 0.1.55

         

          Art. 2º.   

          Para a abertura do presente crédito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos provenientes de convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia e contrapartida do Município, nas fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 03 de Novembro de 2011.

              Antonio Almeida Neto
              Prefeito Municipal de Acopiara

               

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