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- Legislação [Lei Nº 1692 de 3 de Novembro de 2011]
LEI nº 1.692, de 03 de novembro de 2011
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 1.845.555,84 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco Reais e oitenta e quatro centavos), criando a seguinte dotação:
0901 – SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
24 - COMUNICAÇÕES
722 – TELECOMUNICAÇÕES
0026 – GESTÃO EFICIENTE DE SERVIÇOS URBANOS
1.103 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL
| Elemento de Despesa | Valor – R$ | Fonte de Recursos |
| 3.3.90.39.00 | 49.516,88 | 0.1.55 |
| 4.4.90.52.00 | 1.796.038,96 | 0.1.00 e 0.1.55 |
Para a abertura do presente crédito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos provenientes de convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia e contrapartida do Município, nas fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei nº 4.320/64.