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  • Legislação [Lei Nº 1689 de 18 de Outubro de 2011]




LEI nº 1.689, de 18 de outubro de 2011

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OTÍLIA NUNES MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor da Associação Comunitária Otília Nunes Monteiro, dos moradores e trabalhadores rurais do Bairro Moreira, Sítios Ipiranga, Minadouro e Barbatão, Sede Urbana e Rural de Acopiara, inscrita no CNPJ nº 10.899.339/0001-25, com sede administrativa na Estrada da Timbaúba, nº 504, Bairro Moreira, Acopiara/CE, um terreno público para construção de uma capela para uso dos moradores das comunidades que compõem a Associação.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Público Municipal disponibilizará o seguinte terreno descrito e caracterizado: (01) um terreno localizado na Praça José Francisco, Bairro Moreira, com uma área de 155,80 m² (cento e cinquenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados), equivalente a 16,40 m (dezesseis vírgula quarenta metros) de comprimento por 9,50 m (nove vírgula cinquenta metros) de largura, consoante planta de situação anexo e que faz parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            O mencionado terreno será desmembrado de um imóvel pertencente à Prefeitura de Acopiara-Ce.

             

              Art. 4º.   

              Em não sendo efetivada a construção da Capela pela donatária no prazo de 05 (cinco) anos do termo de doação ou havendo o desvio de finalidade da doação, o imóvel doado voltará ao patrimônio do Município de Acopiara-Ce.

               

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 18 de Outubro de 2011.

                    Antonio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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