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  • Legislação [Lei Nº 1686 de 14 de Setembro de 2011]




LEI nº 1.686, de 14 de setembro de 2011

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ EM ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIAL PROMULGOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Semana Municipal do Bebê em Acopiara, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de setembro.

         

          Art. 2º.   

          A finalidade da Semana Municipal do Bebê é mobilizar a sociedade acopiarense sobre a importância da atenção nos primeiros anos de vida da criança, proporcionando a gestantes, pais e crianças de 0 a 6 anos, atividades lúdicas, recreativas, informações, serviços na área do desenvolvimento infantil, bem como orientações educativas e preventivas.

           

            Art. 3º.   

            As atividades previstas no artigo anterior terão o objetivo de orientar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, para o estímulo ao desenvolvimento das capacidades e potencialidades de suas crianças e consistirão em:

             

              apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida;

               

                prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade;

                 

                  prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica;

                   

                    prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança.

                     

                      Art. 4º.   

                      As atividades alusivas à Semana Municipal do Bebê serão regulamentadas com dotações orçamentárias específicas e em parcerias com o Estado e a União, bem como, com o setor privado.

                       

                        Art. 5º.   

                        Em razão das festividades comemorativas da emancipação do Município Acopiara que coincidirá com a Semana Municipal do Bebê, será concedido à primeira criança nascida em hospital deste município, a partir da zero hora do dia 28 de setembro de cada ano e de parto normal, o título de “Bebê Acopiara” seguido com o número correspondente ao ano completado da emancipação política de Acopiara, a começar com o título de “Bebê Acopiara 90”, fazendo alusão aos 90 anos de emancipação política de Acopiara no ano de 2011.

                         

                          Art. 6º.   

                          As comemorações da Semana Municipal do Bebê, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Acopiara.

                           

                            Art. 7º.   

                            A cada ano será baixado Decreto pelo Executivo Municipal para regulamentar as festividades.

                             

                              Art. 8º.   

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                Art. 9º.   

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado Do Ceará, aos 14 dias do mês de Setembro de 2011.

                                  Antonio Almeida Neto
                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                   

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