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  • Legislação [Lei Nº 1675 de 31 de Agosto de 2011]




LEI nº 1.675, de 31 de agosto de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 263.750,00 (duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), criando a seguinte dotação:

        0701 – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        08 – ASSITENCIA SOCIAL

        244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

        0023 – PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

        1.102 – IMPLANTAÇÃO DE COZINHA COMINITÁRIA

        Elemento de DespesaValor – R$Fonte de Recursos
        3.3.90.30.00  40.000,00  0.1.55  
        3.3.90.39.00  10.250,00  0.1.55  
        4.4.90.51.00  153.749,00  0.1.55  
        4.4.90.52.00  59.750,00  0.1.00 e 0.1.55  

         

          Art. 2º.   

          Para a abertura do presente crédito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos provenientes de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e contrapartida do Município, nas fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 de Agosto de 2011.

              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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