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- Legislação [Lei Nº 1910 de 6 de Novembro de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1.910, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração da lei 1.524/09, que modifica a nomenclatura e as competências da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O item 9 do art.14 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação:
“Art.14 - O Poder Executivo Municipal terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
9 – Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;”
O art.32 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32 – A Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo é o órgão de coordenação e de integração das políticas públicas de incentivo, valorização e difusão da cultura, do esporte em suas diversas modalidades e de apoio às ações da política municipal do turismo.”
O caput do art.33 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 06 de novembro de 2017.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO DE ACOPIARA