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  • Legislação [Lei Nº 1659 de 12 de Abril de 2011]




LEI nº 1.659, de 12 de abril de 2011

 

    Dá a denominação de DIONIZIA LINDA DA SILVA a uma Rua do Bairro Nova Acopiara e dá outras Providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de DIONIZIA LINDA DA SILVA, a Rua do Bairro Nova Acopiara, localizada logo após a Rua Francisco Alves Martins, cuja Rua tem início na Avenida José Alves Queiroz e se estende no sentido Sul até a Rua Joaquim Ferreira de Almeida.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 12 de Abril de 2011.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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