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  • Legislação [Lei Nº 1654 de 16 de Março de 2011]




LEI nº 1.654, de 16 de março de 2011

 

    Altera a Lei Municipal nº 1.601/2010, a qual dispõe sobre a Criação e Implantação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.601/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), nos termos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 23 de Março de 2011.

            Antonio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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