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  • Legislação [Lei Nº 1600 de 14 de Maio de 2010]




LEI nº 1.600, de 14 de maio de 2010

 

    Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do município de Acopiara, para promover a criação da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara e revogar a lei municipal nº 1.506/09 que criou o DEMUTRAN e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme especifica dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a presente lei.

       

        Da Denominação e Sede

         

          Art. 1º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Acopiara, a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, órgão vinculado a Administração Direta do Poder Executivo e com jurisdição na área do município.

           

            Art. 2º.   

            A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, terá sede e foro na cidade de Acopiara e duração indeterminada extinguindo-se apenas nos casos previstos em Lei.

             

              A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será regida e regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

               

                Dos Objetivos

                 

                  Art. 3º.   

                  A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara terá a finalidade básica de executar as políticas de transportes e trânsito no Município de Acopiara, sendo designado como órgão Executivo Municipal de Transportes e Trânsito, nos termos dos preceitos da Lei Federal nº 9.503/97, além de outras que lhe são conferidas em Regimento Interno, competindo:

                   

                    Coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público do município;

                     

                      Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público do município;

                       

                        Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema do Transporte Público de Passageiro integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município;

                         

                          Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiro do município, fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;

                           

                            Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamento e locais de funcionamento;

                             

                              Fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração de transporte publico de passageiros por ônibus, por lotações por moto táxi e por transporte especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multa;

                               

                                Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;

                                 

                                  Administrar a execução do regulamento e das normas sob transporte público de passageiros no município de Acopiara;

                                   

                                    Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município respeitando as normas das Legislações Municipais Básicas;

                                     

                                      Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

                                       

                                        Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas pertinentes do trânsito, no âmbito de suas atribuições no território do município de Acopiara;

                                         

                                          Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, automotivos, de biciclos de pedestres e de animais, promovendo a harmonização e integração da circulação e da segurança dos fluxos urbanos e municipais;

                                           

                                            Implantar, manter, operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

                                             

                                              Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

                                               

                                                Estabelecer, em conjunto com outros órgãos governamentais, as diretrizes para a política de trânsito;

                                                 

                                                  Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, de estacionamento e de paradas, previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; 

                                                   

                                                    Aplicar as penalidades de advertência e multa por infração de circulação, de estacionamento e de parada, prevista no código nacional de trânsito, notificando os infratores e procedendo a arrecadação;

                                                     

                                                      Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, em vias urbanas, definidas mediante sistema de parqueamento, com tarifa progressiva no tempo;

                                                       

                                                        Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

                                                         

                                                          Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltados e transportes de carga indivisível;

                                                           

                                                            Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade de transferências de veículos e prontuários de uma para outra unidade da Federação, conforme previsto no art. 333 do Código Nacional de Trânsito;

                                                             

                                                              Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito;

                                                               

                                                                Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

                                                                 

                                                                  Planejar e implantar medidas para a redução e circulação de veículos e reordenação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;

                                                                   

                                                                    Registrar e licenciar na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando a autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

                                                                     

                                                                      Articular-se com os demais órgãos do sistema Nacional de trânsito no Estado do Ceará, sob a coordenação do Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará;

                                                                       

                                                                        Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos e dar apoio as ações especificas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado;

                                                                         

                                                                          Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos, após recolhimento da taxa de vistoria;

                                                                           

                                                                            Exercer as atribuições cuja natureza tenha afinidade com a autarquia ora criada.

                                                                             

                                                                              A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transporte a outros órgãos, durante prazo a ser estabelecido entre as partes com ressarcimento dos custos.

                                                                               

                                                                                Art. 4º.   

                                                                                Para a realização das atividades previstas no artigo 3º a STTrans poderá, nos termos da legislação especifica, firmar acordos, convênios, contratos, contrair empréstimos e contratar financiamentos.

                                                                                 

                                                                                  Do Patrimônio

                                                                                   

                                                                                    Art. 5º.   

                                                                                    O patrimônio da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será constituído de:

                                                                                     

                                                                                      Dotações orçamentárias especificas do Tesouro Municipal, Verbas especiais oriunda do Poder Executivo Municipal, repasses mensais, todas para implantação e funcionamento da autarquia;

                                                                                       

                                                                                        Dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinadas pela União, Estados e Municípios ou por economia mista e órgão autônomo;

                                                                                         

                                                                                          Doações, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;

                                                                                           

                                                                                            Renda de qualquer natureza de seus próprios serviços, bens ou atividades;

                                                                                             

                                                                                              Rendas provenientes de valores arrecadados com taxas e multas por infrações de transporte e trânsito;

                                                                                               

                                                                                                Bens móveis e imóveis de seu domínio;

                                                                                                 

                                                                                                  Incorporação de resultados financeiros dos exercícios;

                                                                                                   

                                                                                                    Contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais;

                                                                                                     

                                                                                                      Operações de créditos, assim entendidos, os empréstimos e financiamentos obtidos;

                                                                                                       

                                                                                                        Recursos provenientes de convênios e acordos firmados com entidades públicas, semipúblicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

                                                                                                         

                                                                                                          participação na receita de tributos federais, estaduais e municipais;

                                                                                                           

                                                                                                            Outras rendas eventuais e imprevistas.

                                                                                                             

                                                                                                              A receita de que tratam os incisos deste artigo será creditada em conta bancária em nome da STTrans.

                                                                                                               

                                                                                                                A Prefeitura Municipal repassará imediatamente para a STTrans, após o recebimento, os recursos previstos no inciso I.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 6º.   

                                                                                                                  Em caso de extinção, os bens da STTrans reverter-se-ão ao patrimônio do município de Acopiara.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Da Administração

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                                                      O Superintendente da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara fica designado como autoridade de Transportes e Trânsito do município, sendo seu cargo a nível de Secretário Municipal.

                                                                                                                       

                                                                                                                        O Superintendente será substituído em suas faltas e impedimentos legais pelo Diretor de Administração e Planejamento.

                                                                                                                         

                                                                                                                          A autoridade municipal de Transportes e Trânsito de Acopiara atribuirá aos Agentes de Transportes e Trânsito municipais, mediante ato especifico o Poder de Policia Administrativa de Trânsito, como fiscais do Trânsito e dos Transportes do município de Acopiara.

                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 8º.   

                                                                                                                            A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara terá a seguinte estrutura administrativa:

                                                                                                                             

                                                                                                                              01 Superintendência (Símbolo Secretário);

                                                                                                                               

                                                                                                                                01 Direção de Administração e Planejamento (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  01 Direção de Orçamento e Finanças (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    01 Direção de Operação e Fiscalização (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      01 Direção de Engenharia e Sinalização (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        01 Assessoria Jurídica (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          01 Coordenação Educativa, Projetos e Estatística (Símbolo DAS-1);

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            12 Agentes de Transportes e Trânsito (Salário – R$ 600,00).

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Os dirigentes da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, preferencialmente escolhidos entre possuidores de titulação superior ou com o ensino médio completo, deve após assumirem suas funções, efetuarem treinamento na área de trânsito.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Art. 9º.   

                                                                                                                                                Para garantir o funcionamento da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, ficam criados os cargos constantes no Anexo – Cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e Cargos Efetivos que serão preenchidos por Concurso Publico.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Art. 10.   

                                                                                                                                                  Fica autorizado a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, criar, estruturar e colocar em funcionamento Agentes Municipais de Trânsito e Transporte, com fins específicos de organizar, fiscalizar, advertir e multar as atividades de transporte e trânsito, no município de Acopiara, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, com investidura no cargo através de concurso público.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá assinar convênio com a Policia Militar do Ceará, visando à fiscalização e policiamento de trânsito.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                                                                        Os recursos financeiros arrecadados pela STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara serão depositados na rede bancaria oficial, em conta especifica, e serão destinados a manutenção e melhoria de sinalização do trânsito, campanhas educativas e recuperação da malha viária do município de Acopiara.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                                                                          Fica autorizado o Poder Executivo a criar Estacionamentos Rotativos Pagos nas vias públicas a serem regulamentados por Decreto do Poder Executivo. 

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá através de Processo licitatório terceirizar para empresas privadas a cobrança pelos estacionamentos rotativos e outros serviços.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá conceder a permissão de exploração do(s) estacionamento(s) rotativo(s) para entidades filantrópicas de conhecida e inquestionável filantropia.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                O Município através da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá explorar diretamente, conceder ou permitir a exploração por terceiros dos serviços de Auto Escola para a formação de condutores de veículos automotores, fiscalizar o funcionamento em todo o seu território, podendo ainda adotar a política de preços e firmar convênio com o DETRAN-CE, para a realização de exames e expedição das carteiras de habilitação.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Art. 13.   

                                                                                                                                                                  O Conselho Fiscal (CFISC) órgão fiscalizador da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será composto de 03 membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e indicados pelos seguintes órgãos:

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Câmara Municipal de Acopiara – 01 representante;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Gabinete do Prefeito – 01 representante;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Secretaria de Administração – 01 representante.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          O Presidente do Conselho Fiscal da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara deverá ser o Secretário de Administração do município.

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Art. 14.   

                                                                                                                                                                            As determinações desta lei não substituem e nem isentam de obediência às normas Federais e Estaduais que objetivam assegurar condições de melhoria do Trânsito e Transporte de Acopiara.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Art. 15.   

                                                                                                                                                                              O Chefe do Executivo deverá, no prazo de 120 dias a partir da vigência desta Lei, prover, por Decreto Municipal, a regulamentação da STTrans, e do seu regimento interno e dos demais dispositivos necessários para seu funcionamento.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Art. 16.   

                                                                                                                                                                                Todos os serviços de transporte público de passageiros administrados pelo Município Acopiara, em regime de Concessão, Permissão ou Autorização ficam transferidos para a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, sem prejuízo das responsabilidades contratuais assumidas pelas atuais partes.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Art. 17.   

                                                                                                                                                                                  Fica autorizado o Chefe do Executivo a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobrir as despesas decorrentes com a instalação e funcionamento da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Art. 18.   

                                                                                                                                                                                    Fica revogada a Lei 1.506/2009, de 19 de maio de 2009, que criou o DEMUTRAN e a JARI, no âmbito do Município de Acopiara.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Art. 19.   

                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 14 de maio de 2010.

                                                                                                                                                                                        Antônio Almeida Neto
                                                                                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          ANEXO ÚNICO
                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                          TABELA 01:
                                                                                                                                                                                          CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.

                                                                                                                                                                                            Nº  CARGO  QUANTIDADE    VALOR EM R$
                                                                                                                                                                                            01  Superintendente.  01  2.400,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          TABELA 02
                                                                                                                                                                                          CARGOS DE ASSESSORIA SUPERIOR – SIMBOLO DAS – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.

                                                                                                                                                                                            CARGO  QUANTIDADE  VALOR EM R$
                                                                                                                                                                                          01  Diretor de Administração e                  Planejamento.  01  DAS-1
                                                                                                                                                                                          03  Diretor de Orçamento e Finanças.  01  DAS-1
                                                                                                                                                                                          04  Diretor de Operação e Fiscalização.  01  DAS-1
                                                                                                                                                                                          06  Diretor de Engenharia e Sinalização  01  DAS-1
                                                                                                                                                                                          07  Assessor Jurídico  01  DAS-1
                                                                                                                                                                                          09  Coordenador Educativo, Projetos e    Estatística.  01  DAS-1

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PUBLICO

                                                                                                                                                                                          TABELA 03:
                                                                                                                                                                                          CARGOS DE AGENTES DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – NATUREZA EFETIVA DA ADMINISTRAÇÃO.

                                                                                                                                                                                            Nº  CARGO  QUANTIDADE  VALOR EM R$
                                                                                                                                                                                            01  Agente de Trânsito e Transporte   12  600,00

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 14 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Antônio Almeida Neto
                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.