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  • Legislação [Lei Nº 1597 de 7 de Abril de 2010]




LEI nº 1.597, de 07 de abril de 2010

 

    Institui no currículo escolar a obrigatoriedade do ensino de Historia e Cultura Afro-brasileira e Africana na Educação Básica da rede municipal.

     

      ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no currículo das Instituições Escolares o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na rede de ensino municipal.

         

          Art. 2º.   

          A disciplina de História e Cultura Afro-brasileira e Africana introduzido no currículo escolar tem por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade Multicultural e Pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas rumo à construção de uma sociedade democrática.

           

            Art. 3º.   

            A inclusão do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na modalidade de Educação Básica tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimento, bem como à postura de atitudes e valores que eduquem o cidadão quanto à pluralidade étnico-racial tornando-se capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garanta a todos, respeito aos direitos e valorização de identidade na busca da consolidação da Democracia.

             

              Art. 4º.   

              O ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana ministrada nas escolas do Município tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, História e Cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da Nação Brasileira ao lado das indígenas, Européias e Asiáticas.

               

                Art. 5º.   

                A Educação das relações étnico-raciais e o estudo de História e Cultura Afro-brasileira e Africana será desenvolvida no Currículo das Escolas Municipais, por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores a serem implantados pelas instituições de ensino, aos alunos, pelo seus professores com o apoio da Coordenação Pedagógica e Diretor, atendendo as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas na Lei 10639/2003 e na Resolução de 01 do CNE (Conselho Nacional de Educação).

                 

                  Art. 6º.   

                  Os conteúdos referente à História e Cultura Afro-brasileira, serão ministrados no âmbito de todo Currículo Escolar da Educação Básica do Município, em especial nas áreas de Educação Artística e História Brasileira.

                   

                    Art. 7º.   

                    O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como o “Dia da Consciência Negra”.

                     

                      Art. 8º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 07 DE ABRIL DE 2010.

                        Antonio Almeida Neto
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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