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- Legislação [Lei Nº 1779 de 25 de Julho de 2013]
LEI nº 1.779, de 25 de julho de 2013
FIXA LIMITE DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, PARA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 100, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica redefinido o limite de pagamento das obrigações de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3°, do art. 100, da Constituição Federal. passando a vigorar, como referência, o valor do maior beneficio do regime geral de previdência social, cujo teto em 2013, corresponde a R$ 4.157,05 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinco centavos).
No caso do valor da execução ultrapassar o limite fixado no caput deste artigo, о pagamento que a Fazenda Pública Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado será sempre feito por meio de precatório, na ordem cronológica de sua apresentação.
É facultado a parte exequente renunciar ao valor que exceder o limite fixado no caput deste artigo, optando pelo pagamento da obrigação através de RPV - Requisição de Pequeno Valor.
O pagamento ao titular do crédito será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, pela Fazenda Pública.
Para os efeitos desta Lei. fica vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução.
As despesas oriundas do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.