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  • Legislação [Lei Nº 1873 de 16 de Março de 2016]




LEI nº 1.873, de 16 de março de 2016

 

    ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 DE MAIO DE 2008, PARA REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2016, com jornada equivalente a 40 horas semanais, na modalidade Normal, conforme o previsto no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

         

          Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.

           

            Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

             

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

               

                Art. 3º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2016, observando-se, exclusivamente, o vencimento básico.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,/16 de março de 2016.

                   

                  FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                   

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1° DO ART. 1° DESTA LEI.

                    Anexo V a que se refere à Lei 1.478, de 16 de maio de 2008

                     

                    TABELA SALARIAL

                    Carga Horária: 20/40 horas semanais

                     

                    CARGOTABELA SALARIAL
                    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICARef.CLASSE ICLASSE IICLASSE III
                    20H40H20H40H20H40H
                    11.067,822.135,641.238,672.477,341.387,312.774,62
                    21.094,522.189,031.269,642.539,281.421,992.843,99
                    31.121,882.243,761.301,382.602,761.457,542.915,09
                    41.149,932.299,851.333,912.667,831.493,982.987,97
                    51.178,672.357,351.367,262.734,521.531,333.062,66
                    61.208,142.416,281.401,442.802,891.569,623.139,23
                    71.238,342.476,691.436,482.872,961.608,863.217,71
                    81.269,302.538,601.472,392.944,781.649,083.298,16
                    91.301,032.602,071.509,203.018,401.690,303.380,61
                    101.333,562.667,121.546,933.093,861.732,563.465,12

                     

                     

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