Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1873 de 16 de Março de 2016]
LEI nº 1.873, de 16 de março de 2016
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 DE MAIO DE 2008, PARA REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2016, com jornada equivalente a 40 horas semanais, na modalidade Normal, conforme o previsto no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,/16 de março de 2016.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1° DO ART. 1° DESTA LEI.
Anexo V a que se refere à Lei 1.478, de 16 de maio de 2008
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20/40 horas semanais
| CARGO | TABELA SALARIAL | ||||||
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | Ref. | CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III | |||
| 20H | 40H | 20H | 40H | 20H | 40H | ||
| 1 | 1.067,82 | 2.135,64 | 1.238,67 | 2.477,34 | 1.387,31 | 2.774,62 | |
| 2 | 1.094,52 | 2.189,03 | 1.269,64 | 2.539,28 | 1.421,99 | 2.843,99 | |
| 3 | 1.121,88 | 2.243,76 | 1.301,38 | 2.602,76 | 1.457,54 | 2.915,09 | |
| 4 | 1.149,93 | 2.299,85 | 1.333,91 | 2.667,83 | 1.493,98 | 2.987,97 | |
| 5 | 1.178,67 | 2.357,35 | 1.367,26 | 2.734,52 | 1.531,33 | 3.062,66 | |
| 6 | 1.208,14 | 2.416,28 | 1.401,44 | 2.802,89 | 1.569,62 | 3.139,23 | |
| 7 | 1.238,34 | 2.476,69 | 1.436,48 | 2.872,96 | 1.608,86 | 3.217,71 | |
| 8 | 1.269,30 | 2.538,60 | 1.472,39 | 2.944,78 | 1.649,08 | 3.298,16 | |
| 9 | 1.301,03 | 2.602,07 | 1.509,20 | 3.018,40 | 1.690,30 | 3.380,61 | |
| 10 | 1.333,56 | 2.667,12 | 1.546,93 | 3.093,86 | 1.732,56 | 3.465,12 | |