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- Legislação [Lei Nº 1379 de 22 de Setembro de 2006]
LEI nº 1.379, de 22 de setembro de 2006
Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno próprio para construção localizado na Vila Aroeira, neste município, medindo 110 (cento e dez) palmos de largura, com 250 (duzentos e cinqüenta) palmos de comprimento, dentro das seguintes confrontações: ao NASCENTE e POENTE com o imóvel de Antonio José de Oliveira e Madalena de Souza Lima; AO SUL: com a Via Pública e, AO NORTE: com a Escola Municipal, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção do Mini Posto de Saúde da Vila Aroeira.
As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.