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- Legislação [Lei Nº 1426 de 29 de Maio de 2007]
LEI nº 1.426, de 29 de maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para concessão de empréstimo pelo banco BMG aos servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convenio para concessão de empréstimo aos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município, mediante prévia e expressa autorização do servidor público da ativa, aposentado ou pensionista, sobre sua remuneração, provento ou pensão, por intermédio do Banco BMG na forma da presente lei.
O pedido de desconto em folha será realizado através de formulário próprio, contendo os dados funcionais do servidor, o valor em moeda corrente do desconto a cada mês, o inicio e término do desconto e constará do demonstrativo de pagamento (holerite) do servidor da ativa, aposentado ou pensionista.
A soma mensal do desconto de que trata esta lei não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração liquida, provento ou pensão do servidor.
O convenio resultante desta Lei, não implica em nenhuma coresponsabilidade da Administração pelas obrigações pecuniárias assumidas pelo servidor da ativa, aposentado ou pensionista junto à instituição financeira.
Desde que obedecido o parâmetro de 30% (trinta por cento) estabelecido no art. 2º da presente lei, o servidor poderá autorizar mais de um desconto em folha.
Na hipótese de se verificar insuficiência de saldo disponível para realização de mais de um desconto regularmente autorizado, dar-se-á prioridade ao de maior Antiguidade.
Os demais descontos que não puderem ser efetivados por insuficiência de saldo serão suspensos e seus valores acumulados para desconto no mês seguinte.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.