Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1871 de 2 de Março de 2016]
LEI nº 1.871, de 02 de março de 2016
FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO EXERCÍCIO 2016, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O salário mínimo vigente para o exercício 2016 passa a corresponder ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.