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  • Legislação [Lei Nº 1358 de 10 de Agosto de 2006]




LEI nº 1.358, de 10 de agosto de 2006

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

    Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

     

      Art. 1º.   

      Fica instituído, por meio desta Lei, o Livro Grande Acopiarense, destinado ao registro histórico dos filhos de Acopiara que, por seus atos notórios, contribuam para o avanço de Acopiara, do Estado do Ceará, do Brasil ou outra nação do mundo, sejam estes, decorrentes de quaisquer áreas, notadamente, artes, política, economia, ciências, filosofia, entre outras.

       

        Art. 2º.   

        Ao Poder Executivo Municipal cabe a designação, por Decreto, do nome a ser contemplado com o registro histórico de que trata o artigo anterior.

         

          O processo de abertura do livro se inicia com a indicação do nome, acompanhado da documentação histórica a fazer parte do acervo que vai compor, a partir de então, a história oficial do município de Acopiara. É vedada a indicação, de que trata este parágrafo, por pessoa da família do nome a ser agraciado.

           

            A Câmara Municipal de Acopiara, por seus Vereadores, poderá, mediante requerimento aprovado, por maioria absoluta, indicar nome a compor o Livro de que trata o art. 1º desta Lei, observados os requisitos constantes do parágrafo anterior.

             

              Art. 3º.   

              O Livro Grande Acopiarense será arquivado, com respectiva documentação, na Biblioteca Pública Municipal, com cópia no Gabinete do Poder Executivo e na Câmara Municipal, bem como, terá divulgação na rede mundial de computadores.

               

                Art. 4º.   

                A expedição do Decreto como previsto no art. 2º, se dará em ato solene, preferivelmente, com a presença do agraciado, e se in memoriam com a presença de pessoa da família.

                 

                  Art. 5º.   

                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CEARÁ, EM 10 DE AGOSTO DE 2006.

                      Antonio Almeida Neto
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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