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  • Legislação [Lei Nº 1332 de 21 de Dezembro de 2005]




LEI nº 1.332, de 21 de dezembro de 2005

 

    Autoriza a criação de grupos de trabalho na Secretaria de Educação e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado à criação de Grupos de Trabalho no âmbito da Secretaria de Educação.

         

          Art. 2º.   

          Os Grupos de Trabalho autorizados no artigo primeiro desta Lei serão remunerados de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido.

           

            A remuneração dos Grupos deverá constar no decreto de criação do grupo de trabalho.

             

              Art. 3º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de de 2005, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,
                Em 21 de dezembro de 2005.


                Antonio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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