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- Legislação [Lei Nº 1777 de 25 de Julho de 2013]
LEI nº 1.777, de 25 de julho de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ο lhe PREFEITO são conferidas MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a comprar um Imovel Territorial Urbano situado no bairro Vila Esperança, próximo à margem da CE-371, que liga as cidades de Acopiara a Catarina, de propriedade de OTONI PEREIRA DA SILVA, com área total de 1.040,00 m²(um mil e quarenta metros quadrados), limitando-se ao NORTE com a Rua Projetada, medindo 48,68 m de fundos; ao SUL com a Rodovia CE-371, medindo 40,28 m de frente; ao Leste com a Rua Projetada, medindo 12,62 m a sua lateral direita e a OESTE com a Rua projetada medindo 33,64 m a sua lateral esquerda, pelo valor avaliado em R$ 59.300,00 (cinquenta e nove mil e trezentos reais).
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir crédito adicional especial.
As despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata o art. 1º correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.