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  • Legislação [Lei Nº 1490 de 16 de Dezembro de 2008]




LEI nº 1.490, de 16 de dezembro de 2008

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2006, de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Acopiara, e demais dispositivos atinentes à matéria.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Municipal nº. 1.370 de 21 de agosto de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. (..........)

        § 1º. (.............)

        ”§ 2º. Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 100m² e máxima de 200m², com testada mínima de 6,00 metros.”

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 16 de Dezembro de 2008.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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