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- Legislação [Lei Nº 1489 de 16 de Dezembro de 2008]
LEI nº 1.489, de 16 de dezembro de 2008
ALTERA A LEI 1.436/2007, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 8º E 9º AO REFERIDO ARTIGO.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O artigo 5º da Lei Municipal 1.436/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do poder executivo nas esferas municipais, estaduais e federais e representantes da sociedade civil.”
Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da lei 1.436/2007, com a seguinte redação:
“§ 8º O Conselho Gestor deverá contemplar entidades públicas e privadas, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares.
Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 5º da lei 1.436/2007, com a seguinte redação:
“O poder Executivo disporá em regulamento a composição do Conselho Gestor do FMHIS.”