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  • Legislação [Lei Nº 1488 de 25 de Novembro de 2008]




LEI nº 1.488, de 25 de novembro de 2008

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR, BEM COMO, DOAR O TERRENO QUE INDICA AO ESTADO DO CEARÁ.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar, bem como, realizar doação do mesmo ao Estado do Ceará, um terreno rural localizado, na Vila de Umari, no Município de Acopiara medindo 100,00 metros de frente e fundos por 100,00 metros de comprimento de propriedade da Senhora JOSEFA MARIA DE JESUS, limitando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com imóveis da Senhora JOSEFA MARIA DE JESUS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de uma Escola Rural de Ensino Médio na Vila de Umari.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará em 25 de Novembro de 2008.

                ANTONIO ALMEIDA NETO
                 Prefeito Municipal

                 

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