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  • Legislação [Lei Nº 1298 de 29 de Junho de 2005]




LEI nº 1.298, de 29 de junho de 2005

 

    AUTORIZA FIXAR SALÁRIO BASE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas.

         

          O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.

           

            Art. 2º.   

            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de maio de 2005.

             

              Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de JUNHO de 2005.

               

              Antonio Almeida Neto

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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