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- Legislação [Lei Nº 1481 de 12 de Junho de 2008]
LEI nº 1.481, de 12 de junho de 2008
Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno próprio para construção localizado na Rua Santo Antonio, esquina com a Travessa Santo Antonio, sede urbana deste município, medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente, por 20 (vinte) metros de comprimento, limitando-se com imóveis de propriedade do Sr. Luiz Alves Gonzaga, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.