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  • Legislação [Lei Nº 1480 de 4 de Junho de 2008]




LEI nº 1.480, de 04 de junho de 2008

 

    Dispõe sobre a criação do CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) de Acopiara, denominado Dr. João Uchoa de Albuquerque.

         

          Art. 2º.   

          O Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, funcionará vinculado a Secretaria Municipal de Educação, ofertando níveis de Ensino Fundamental e Médio e será administrado por um núcleo gestor, formado por um Diretor, um Coordenador Pedagógico e um Secretário Escolar.

           

            Art. 3º.   

            O CEJA visa oferecer educação de qualidade aos jovens e adultos consistindo no ensino fundamental e médio aquelas pessoas que não tiveram acesso ou de alguma forma pararam seus estudos não dando continuidade, abrangendo jovens a partir de 15 anos que não concluíram o ensino fundamental e de 18 anos, que não concluíram o ensino médio.

             

              Art. 4º.   

              Sua atuação, estrutura organizacional e metas serão ditadas através de regulamento.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 04 de Junho de 2008.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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