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- Legislação [Lei Nº 1476 de 28 de Março de 2008]
LEI nº 1.476, de 28 de março de 2008
AUTORIZA FIXAR SALÁRIO BASE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas.
O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.