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  • Legislação [Lei Nº 1281 de 15 de Abril de 2005]




LEI nº 1281, de 15 de abril de 2005

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA O PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

      L E I:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, através de Portaria, diárias para Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores, Gerentes, Diretores, Assessores, Chefes e os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal quando designado, de ofício, para deslocamento em viagens dentro do Estado do Ceará, a serviço de interesse da municipalidade.

         

         

          Os valores das diárias a que se refere o “caput” são os inseridos no Anexo Único desta Lei.

           

            Os valores a serem pagos por diárias para o Prefeito Municipal, VicePrefeito Municipal, Procurador do Município e Secretários Municipais, quando a serviço do Município, fora do Estado do Ceará, terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados no Anexo Único.

             

              Os valores a serem pagos por diárias aos demais servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, terão redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados no Anexo Único, quando a viagem for designada a Município de até 180Km (cento e oitenta quilômetros) de distância de Acopiara.

               

                Art. 2º.   

                Considera-se viagem a serviço, para efeito desta Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas pelo Prefeito Municipal em portaria numerada e devidamente assinada.

                 

                  As diárias serão concedidas antecipadamente, a partir da assinatura da Portaria que as conceder.

                   

                   

                    Art. 3º.   

                    Serão concedidas através de Portaria Ajudas de Custo ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores, Gerentes, Diretores, Assessores, Chefes e os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que for designado, de ofício, para deslocamento fora do Estado, a serviço do Município, mediante prévia justificativa e comprovação das despesas realizadas com passagem e hospedagem através de Nota Fiscal e Recibo.

                     

                      As ajudas de custo de que trata o “caput” será destinada à indenização das despesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem.

                       

                        Art. 4º.   

                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação própria da unidade orçamentária em que o agente político ou o servidor, estiver vinculado.

                         

                          Art. 5º.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 6º.   

                            Fica revogada a Lei Municipal nº 1.072/98, de 17 de agosto de 1998.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA DE ACOPIARA, aos 15 de Abril de 2005.

                               

                              Antonio Almeida Neto

                              PREFEITO MUNICIPAL

                               

                                ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DESTA LEI.

                                 

                                CARGOVALOR - % (REF. SALÁRIO MÍNIMO)R$
                                PREFEITO80%208,00
                                VICE-PREFEITO65%169,00
                                SECRETÁRIO60%156,00
                                PROCURADOR60%156,00
                                SUPERINTENDENTE50%130,00
                                COORDENADOR40%104,00
                                GERENTE, ASSESSOR, DIRETOR E CHEFE35%91,00
                                SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO30%78,00

                                 

                                 

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