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- Legislação [Lei Nº 1772 de 22 de Maio de 2013]
LEI nº 1.772, de 22 de maio de 2013
CRIA O PASSE LIVRE PARA GESTANTES EM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS E PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Passe livre para gestante em a acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para os portadores de necessidades especiais dentro do âmbito do Municipio de Acopiara.
As gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidadesaque se refere o artigo 1º desta lei, bem como seu acompanhante.terão acesso livre, isento de pagamento, em qualquer transporte que faça parte da malha viária do Municipio.
As gestantes e crianças de 0 a 6 anos incompletos deverão portar documentos de identificação a ser emitido pela secretaria da Saúde do Município,tendo como data de vencimento a data provável do parto acrescida de um mês, no caso das gestantes e da data de aniversário de 6 anos,das crianças.
No referido documento. deverão constar o nome completo e número de identidade da gestante e do acompanhante, assim como o nome completo e número de registro de nascimento da criança, e da mesma forma para os PNE'S - Portadores de Necessidades Especiais.
O documento de identificação a que se refere o artigo anterior, deverá ser apresentado ao condutor do transporte, juntamente com o Cartão de Marcação de Consulta, no qual deverá constar a data e o horário da mesma,no caso das gestantes.