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- Legislação [Lei Nº 1771 de 13 de Maio de 2013]
LEI nº 1.771, de 13 de maio de 2013
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TRANSPOTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fornecer o serviço de transporte escolar público aos estudantes universitários do Município de Acopiara, nos turnos manhã, tarde e noite. em deslocamento para as Instituições de Ensino Superior sediadas na Cidade de Iguatu.
Para fins do disposto no artigo anterior, abre-se, ao orçamento do exercício de 2013. crédito especial no valor de RS 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente. conforme segue:
| Orgão | 08 | Secretaria de Educação |
| Unidade Orçamentária | 01 | Secretaria de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Sub-Função | 364 | Ensino Superior |
| Programa | 0007 | Gestão Compartilhada da Política Educacional |
| Projeto | 2.093 | Manutenção do Transporte Escolar Universitário |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica |
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei. será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/64, Anulação de Dotação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 13 de maio de 2013.
Francisco Vilmar Félix Martins
PREFEITO MUNICIPAL