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- Legislação [Lei Nº 379 de 28 de Outubro de 1965]
LEI nº 379, de 28 de outubro de 1965
Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr.$180.000 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinados à gratificação ao Oficial Administrativo da Câmara Muncipal.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 28 de outubro de 1965.
Miguel Galdino de Oliveira
Prefeito Municipal
Maria Divina Silva
Secretária