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- Legislação [Lei Nº 1862 de 29 de Outubro de 2015]
LEI nº 1.862, de 29 de outubro de 2015
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMNITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o período 2015 a 2022, conforme o Anexo Único integrante desta Lei.