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- Legislação [Lei Nº 1860 de 9 de Outubro de 2015]
LEI nº 1.860, de 09 de outubro de 2015
INSTITUI O PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
Ο PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída a distinção honorífica denominada "PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR", no Município de Acopiara, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal de Acopiara aos agricultores que tenham se destacado na atividade rural do Município.
O "PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR" no Município de Acopiara será outorgado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada no Plenário, na sessão mais próxima do dia 28 de julho, data em que se comemora o Dia do Agricultor.
Cada Vereador poderá apresentar sua indicação até 10 (dez) dias antes da data que for concedida a premiação, contemplando apenas um homenageado.
A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de um relatório, em que o parlamentar autor da homenagem descreverá, com o devido embasamento, o mérito do empreendedor a ser indicado com as seguintes informações:
nome da pessoa indicada, a qualificação completa e os trabalhos prestados para o desenvolvimento na agricultura;
exposição de motivos que justifique a escolha.