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  • Legislação [Lei Nº 1745 de 6 de Setembro de 2012]




LEI nº 1.745, de 06 de setembro de 2012

 

    FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA CEARÁ, PARA OS MANDATOS DO QUADRIÊNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal de Acopiara-Ce, conforme descriminados na tabela do anexo I, parte integrante desta Lei, a serem pagos mensalmente em parcela única.

         

          Art. 2º.   

          O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal de Acopiara-Ceará, receberão suas remunerações fixadas nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e Agentes políticos municipal.

           

            Art. 3º.   

            As remunerações de que tratam o artigo 1º desta Lei, serão pagos por conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.

                 

                Antonio Almeida Neto

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  ANEXOI

                  DA LEI MUNICIPAL N° 1.747 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

                   

                   

                  CARGOR$ VALOR
                  PREFEITO12.000,00
                  VICE-PREFEITО9.000,00
                  SECRETÁRIOS4.000,00

                   

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de Setembro de 2012.

                    Antònio Almeida Neto

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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