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- Legislação [Lei Nº 1741 de 26 de Junho de 2012]
LEI nº 1.741, de 26 de junho de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA REMANESCENTE DE 03(TRÊS) TERRENOS URBANIZÁVEIS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribulações legais, etc... FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em função do Interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Acopiara, fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a doar área remanescente de 03 (três) terrenos urbanizáveis o primeiro com área de 61,4 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, confrontando-se, ao NORTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao SUL; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao NASCENTE; com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira Rua Nogueira Neves e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira. O segundo com área de 88,5 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, com os seguintes limites e confrontando-se ao NORTE; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao SUL; Com terreno pertencente aos herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao NASCENTE; Com a CE 060 e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira e o terceiro com área de 10,60 tarefas localizado nos Sítios Canaã e Tigre, confrontando-se ao nascente; com terrenos de propriedade do Município de Acopiara, ao sul; com propriedade do município de Acopiara ao poente com a estrada velha que liga Forquilha a sede do Município de Acopiara e ao norte; com propriedade pertencente ao Município de Acopiara, os dois primeiros decretados de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 034/2011, de 06 de setembro de 2011 publicado no âmbito da Administração Municipal em mesma data, e o terceiro de propriedade do Município, às Empresas relacionadas no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei.