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- Legislação [Lei Nº 1921 de 22 de Dezembro de 2017]
LEI nº 1.921, de 22 de dezembro de 2017
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fora sancionada e promulga a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Acopiara Jovem
A ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Acopiara Jovem, deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Será objeto de lei revogando os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade, quando:
deixar de cumprir a exigência do art.2° desta lei;
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
alterar sua denominação e, dentro de 30 dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma á Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.