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- Legislação [Lei Nº 1917 de 22 de Dezembro de 2017]
LEI nº 1.917, de 22 de dezembro de 2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIOS REMUNERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, objetivando possibilitar a complementação educacional ao corpo discente que estiver regularmente matriculado no ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio através de estágios práticos em órgãos da Administração Pública Municipal.
O Centro de Integração empresa Escola – CIEE, atuará como agente de integração, de acordo com a lei 11.788/2008.
O Agente de Integração encaminhará os estudantes em condições de estagiar, previamente escolhidos por Instituições de Ensino convenentes e que hajam regulamentado a matéria, principalmente no tocante a :
Inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
Carga Horária, duração e jornada de estágio;
Condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de estágio curricular;
Sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular
O estágio se dará mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o órgão ou entidade que o conceder, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, do Agente de Integração e após a autorização da Administração Municipal.
O Termo de Compromisso do Estágio conterá cláusulas que disporão sobre carga-horária, duração, jornada de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes e se constituirá em comprovante legal de inexistência de vínculo empregatício.
O estágio será improrrogável e terá duração mínima de 06 e máxima de 24 meses
Em caso de interrupção do estágio, a qualquer tempo, poderá se proceder com eventual complementação do período, independente de nova autorização.
Expirado o prazo, dependerá de autorização do chefe do Poder Executivo para a aceitação de novos estagiários.
O quantitativo de vagas dependerá da necessidade e disponibilidade financeira do Município.
Como Bolsa de Complementação Educacional, o Município pagará, mensalmente, a cada estagiário, quantia a ser fixada no Termo de Compromisso.
O Município pagará ao Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, a importância de cinquenta reais por estagiário, a título de remuneração pelos serviços prestados.
As dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste convênio correrão por conta dos orçamentos anuais previamente aprovados sob rubricas específicas, ficando o Executivo autorizado, no exercício, a proceder com eventual abertura de crédito especial nos valores necessários à execução dos termos da presente lei.