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- Legislação [Lei Nº 1706 de 9 de Fevereiro de 2012]
LEI nº 1.706, de 09 de fevereiro de 2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.