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- Legislação [Lei Nº 552 de 27 de Novembro de 1971]
Lei N° 552, de 27 de novembro de 1971.
Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara, é a seguinte:
Gabinete do Prefeito;
Departamento de Administração;
Departamento de Finanças;
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbano;
Departamento de Educação e Cultura;
Departamento de Saúde e Serviço Social;
Sub-Prefeituras.
DA COMPETÊNCIA
Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas, e de ligação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe, ainda exercer as atribuições concernentes à administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicações, arquivo, pessoal, material, zeladoria e transporte.
O Procurador é o advogado resposável pela execução, coordenação e controle das atividades jurídicas da Prefeitura competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município e representá-lo em Juízo.
O Departamento de Finanças é o órgão encarregado da execução dos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades relativas a lançamentos, arrecadação e controle de tributos e receitas municipais, ao processamento da despesa, à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, à elaboração e controle da execução do orçamento e ao recebimento, guarda e movimentação de valores do Município.
O Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, é o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas, das vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos, municipais; pelo licenciamento e fiscalização de obras particulares; pelo serviço de limpeza e iluminação pública, manutenção dos parques, jardins e arborização da cidade; pelas atividades de trânsito, administração de matadouro, mercados e feiras e de cemitérios; administração e operação do sistema de abastecimento d'água e da rede de esgotos, e ainda, pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
O Departamento de Educação e Cultura é o órgão responsavel pela execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referentes à educação primária e média, a manutenção de promoções cívicas e recreativas, à distribuição e controle da merenda escolar.
O Departamento de Saúde e Serviço Social é o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de assistência médico-social aos habitantes do Município, mediante a administração de unidades de saúde e de promoção do bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade.
As Sub-Prefeitura, como órgãos de desconcentração territorial e administrativa, terão por incumbência a administração dos distritos do Município, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito aplicáveis às áreas de sua jurisdição e coordenando a sua execução pelos diversos órgãos da Prefeitura, nos limites de sua competência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente lei será regulamentad pelo Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias, que, aprovará, por decreto, o regulamento Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos mencionados no artigo primeiro.
À proporção que forem instalados os órgãos componentes da organização administrativa da Prefeitura, prevista nesta lei os atuais órgãos serão extintos automaticamente, ficando o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências redativas a pessoal, verbas, atribuições e instalações.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, destinadas ao pagamento de Pessoal Civil, feias as suplementações necessárias.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de novembro de 1971.
Manoel Edmilson Teixeira
Prefeito Municipal
Maria Divina Silva
Secretária