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  • Legislação [Lei Nº 550 de 28 de Setembro de 1971]




LEI nº 550, de 28 de setembro de 1971

 

    Autoriza o Prefeito Municipal de Acopiara, a celebrar convênio com a Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro, para ajuda municipal a Escola Normal Acopiarense na importância do Cr$4.500,00 mensais perfazendo um total de Cr$54.000,00 anuais, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA. 

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Prefeito Municipal de Acopiara, autorizado a destinar a Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro em Acopiara-Ceará, uma subvençaõ em caráter permanente, ara sua manutenção, na quantia de Cr$4.500,00 mensais, retirados do ICM impôsto de circulação de mercadorias, a partir de 01 de janeiro de 1972, ano em que começará a funcionar a Escola Normal.

         

          Art. 2º.   

          A refeirda subvenção será descontada das parcelas quinzenais do ICM no Banco do Estado do Ceará e transferida por este paraa agência local do Banco do Brasil S.A, na conta da Escola Normal Acopiarense N. Senhora do Perpétuo Socorro a ser movimentada por ela através do seu diretor Pe. Crisares Sampaio Couto, ou a quem for nomeado Diretora da Escola Normal Acopiarense e receber autorização para tal, o que deverá ser comunicado ao Banco do Brasil S.A.

           

            O prefeito municipal autorizará o Banco do Estado do Ceará, fazer o desconto Cr$2.000,00 da 1° parcela quinzenal do ICM no dia 10 de cada mês, a Cr$2.500,00 na segunda parcela quinzenal no dia 25 de cada mês, transferido a Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro em Acopiara – Ceará.

             

              Art. 3º.   

              A partir do ano em que começar a funcionar também o 2° ano normal, 1973 ou 1972 as possível, a partir de janeiro do mesmo ano, esta subvenção será aumentada para Cr$5.300,00 mensais, o mínimo necessário para ajudar o seu funcionamento.

               

                Será apresentado a prefeitura municipal, pela Escola Normal Acopiarense da Paróquia N. Senhora do Perpétuo Socorro, orçamento dos gastos efetuados com o 1° ano Normal e 2° ano quando for o caso do seu funcionamento.

                 

                  A partir do ano em que começar a funcionar o ° ano normal, a subvenção será aumentada para Cr$6.000,00 mensais, obedecendo também ao orçamento apresentado pela direção da Escola Normal Acopiarense.

                   

                    Será celebrado um convênio entre a prefeitura, representada pelo seu titular Manoel Edmilson Texeira e o Diretor da Paróquia  N. Senhora do Perpétuo Socorro, Pe. Crisaras Sampaio Couto e numa de suas cláusulas, ficará expressa a obrigatoriedade da prestação de contas anuais dos recursos recebidos da prefeitura, pela  escola Normal Acopiarense, em seu emprego.

                     

                      A partir do aumento do Salário-Mínimo do ano de 1973, a subvenção será aumentada automáticamente do seu novo percentual.

                       

                        Art. 5º.   

                        No caso de dissolução da referida escola, o acêrvo constituido dos móveis, utensílios e prédios, adquiridos com os recursos da prefeitura, serão devolvidos a mesma, que os utilizará em outra instituição educacional.

                         

                          Art. 6º.   

                          Casso a prefeitura consiga subvênções dos poderesd públicos, para a referida escola, serão estes recursos aplicados na construção de sua sede própria, ou reforma e adaptação de algum prédio público para o mesmo fim, de comum acordo entre a escola Normal Acopiarense e a Prefeitura Municipal.

                           

                            Art. 7º.   

                            O convênio celebrado somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre a prefeitura e a escola Normal Acopiarense.

                             

                              A prefeitura só poderá rescindir o convênio, com prévia autorização da Câmara Municipal através de dois terços de seus membros.

                               

                                O convênio vigorará por tempo inderterminado.

                                 

                                  Art. 8º.   

                                  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                    Prefeitura Municipal de Acopiara, 28 de setembro de 1971.

                                     

                                      Manoel Edmilson Texeira

                                      Prefeito Municipal     

                                       

                                        Maria Divina Silva

                                        Secretária     

                                         

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