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- Legislação [Lei Nº 485 de 15 de Dezembro de 1967]
Lei n° 485, de 15 de dezembro de 1967.
Reestrutura o Quadro Único do Funcionalismo Municipal, com a concessão do aumento de 25% aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1° de janeiro de 1968.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Fica reestruturado o Quadro Único do Funcionalismo Municipal, com o aumento de 25% aos vencimentos dos servidores da municipalidade, a partir de 1° de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 15 de dezembro de 1967.
José Jairo Teixeira Alves
Prefeito Municipal
Maria Divina Silva
Secretária