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- Legislação [Lei Nº 915A de 10 de Dezembro de 1992]
Lei nº 915A, de 10 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal promover a partir de 1º de janeiro de 1993, a correção do Orçamento Programa para 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Acopiara, autorizado a promover a partir de 1º de janeiro de 1993, a correção do Orçamento Programa para 1993, (Receita Prevista e Despesa Fixada), no valor de oito bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros (CR$ 8.356.185.000,00), pela variação acumulada do I.G.P.M. do período de maio à dezembro de 1992.