Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 914 de 28 de Dezembro de 1992]
LEI nº 914, de 28 de dezembro de 1992
Dá a denominação de FRANCISCO OLIVEIRA PINHO, a unidade escolar do sítio Mão direita e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica denominada de FRANCISCO OLIVEIRA PINHO, a escola de 1º grau do Sítio Mão Direita.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 28 de Dezembro da 1.992.
João Uchoa de Albuquerque
Prefeito Municipal