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- Legislação [Lei Nº 555 de 20 de Dezembro de 1971]
LEI nº 555, de 20 de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair um empréstimo com o BANCO DO BRASIL S/A, até a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para compra de um terreno urbano, destinado a construção de um Centro Comunitária, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
É o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo até a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com o BANCO DO BRASIL S/A, para aquisição de um terreno urbano, onde será edificado um Centro Comunitário, que terá m campo de foot ball association pista de atletismo, caixas de saltos, quadra de foot ball de salão, basket-ball, volley-ball, uma sede social com gabinetes dentário e médico, um auditório para reuniões sociais e representações teatrais e vestiarias masculinos e femininas, banheiros, etc. O terreno em apreço será doado ao Ministério da Educação e Cultura, que executará a obra acima referida.
Os recursos para a construção da obra a que se refere o art.1° desta lei, serão por conta da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com ajuda da Loteria Esportiva do Brasil.