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  • Legislação [Lei Nº 899 de 28 de Abril de 1992]




LEI nº 899, de 28 de abril de 1992

 

    Autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS- e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado-a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

         

          Art. 2º.   

          Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, o de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do Fundo de Participação dos Municípios.

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do município, cotações específica para o pagamento de contribuições normais e para armotização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 28 de abril de 1992.

                João Uchoa de Albuquerque
                Prefeito Municipal

                 

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