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- Legislação [Lei Nº 899 de 28 de Abril de 1992]
LEI nº 899, de 28 de abril de 1992
Autorizo o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS- e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado-a em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, o de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcela do Fundo de Participação dos Municípios.
O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do município, cotações específica para o pagamento de contribuições normais e para armotização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.