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  • Legislação [Lei Nº 554 de 27 de Novembro de 1971]




LEI nº 554, de 27 de novembro de 1971

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1972.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A Receita do Município de Acopiara, para o excercício financeiro de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), é estimada em Cr$1.065.798,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e novento e oito cruzeiros), e será arrecadada dos Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, e demais Receitas Correntes e de Capital na forma abaixo especificadas: 

        RECEITAS CORRENTES                 Cr$
        Receita Tributária50.000,00
        Receita Patrimonial8.500,00
        Transferências Correntes681.750,00
        Receita Diversas8.448,00
                                                   Soma das Receitas Correntes748.798,00
        RECEITAS DE CAPITAL 
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis2.000,00
        Transferências de Capital290.000,00
        Auxílio e/ou Contribições25.000,00
                                                   Soma das Receitas de Capital317.000,00
        TOTAL GERAL DA RECEITA1.065.798,00

         

         

         

          Art. 2º.   

          A Despesa do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), é igualmente fixada em Cr$1.065.798,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros), e será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram os Anexos, distribuida nas seguintes Unidades Orçamentárias:

          01GABINETE DO PREFEITO113.412,00
          02DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO90.226,00
          03DEPARTAMENTO DE FINANÇAS108.192,00
          04DEPARTAMENTOS DE OBRAS, V. E SERV.URBANOS303.002,00
          05DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA383.200,00
          06DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL40.200,00
          07CÂMARA MUNICIPAL27.566,00
           TOTAL GERAL DA DESPESA1.065.798,00

           

           

           

            Art. 3º.   

            Da execução de serviços oriundos de convênios com a União, Estado, Órgãos ou Empresas de Financiamento, dos quais decorram recursos superiores ou não constem das dotações Orçamentárias, poderá o Prefeito Municipal, a abrir créditos necessários a sua execução até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.

             

              Art. 4º.   

              No decorrer do exercício financeiro e em caso de insulficiência das dotações foxadas, é o Prefeito municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de sua fixação na presente lei, respeitados os artigos 7 e 43, da Lei N° 4.320, de 17 março de 1964.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de novembro de 1971.

                   

                    Manoel Edmilson Texeira

                    Prefeito Municipal    

                     

                      Maria Divina Silva

                      Secretária     

                       

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