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  • Legislação [Lei Nº 506 de 2 de Junho de 1969]




LEI nº 506, de 02 de junho de 1969

 

    Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 412,97 (quatrocentos e doze cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, á funcionária - Maria Divina Silva.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 412,97 (quatrocentos e doze cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinado aos seguintes pagamentos:

         

          NCr$ 332,97 (trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e noventa e sete centavos) à funcionária - Maria Divina Silva, correspondente à gratificação adicional por tempo de serviço, proporção de 15% e 1/3 dos seus vencimentos, a apartir de 18 de janeiro de 1958, até 31 de agosto de 1965;

           

            NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), para pagamento à mesma funcionária, de gratificação adicional por tempo de serviço, na proporção de 1/3 sobre seus vencimentos, a apartir de 1º de setembro de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.

             

              Art. 2º.   

              Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Prefeitura Municipal de Acopiara, 02 de junho de 1969.

                Manoel Edmilson Teixeira
                Prefeito Municipal

                Maria Divina Silva
                Secretária

                 

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